Em vigor desde 28 de junho de 2025
Ato Europeu de Acessibilidade
Diretiva 2019/882. Aplica-se a serviços de comércio eletrónico vendidos a consumidores na UE. As microempresas — menos de 10 funcionários e volume de negócios até 2 milhões de euros — estão isentas para serviços, embora os produtos colocados no mercado permaneçam abrangidos.